A declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 oferece aos contribuintes a oportunidade de diminuir o valor final a ser pago ou aumentar a restituição, por meio da dedução de despesas em categorias específicas, como educação, saúde e previdência privada. É fundamental conhecer as normas distintas para cada uma dessas áreas, a fim de aproveitar ao máximo os benefícios fiscais.
Os gastos com educação permitem dedução no Imposto de Renda para o próprio declarante, seus dependentes e também para alimentandos, nos casos em que há pagamento de pensão alimentícia judicial. Contudo, a Receita Federal estabelece critérios específicos sobre quais cursos são aceitos para esse abatimento.
São consideradas despesas dedutíveis em educação as seguintes:
Por outro lado, não são passíveis de dedução os seguintes tipos de gastos:
É importante ressaltar que há um limite anual para a dedução de despesas com educação, fixado em 3.561,50 reais por pessoa.
Diferentemente da educação, as despesas médicas e de saúde não possuem um teto para dedução no Imposto de Renda. Isso significa que todo o valor comprovado pode ser abatido, desde que se enquadre nas categorias permitidas pela legislação.
Entram na lista de despesas dedutíveis com saúde:
Contudo, certos gastos não são dedutíveis, como despesas com farmácia, a contratação de acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos. Para garantir a dedução e evitar a temida malha fina, é crucial guardar todos os recibos e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos, além de verificar se o número do CPF ou CNPJ do prestador de serviço está correto nos documentos.
Os planos de previdência privada representam uma estratégia eficaz para reduzir a base de cálculo do imposto devido. No entanto, é fundamental compreender as particularidades de cada modalidade: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.
Essa explicação foi oferecida pelo professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará (UFC), Eduardo Linhares.
Para aqueles que buscam um abatimento fiscal no presente, o PGBL é a opção mais indicada, permitindo a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração do IR.
O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta.
A afirmação é de Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, que destaca a vantagem para contribuintes com maior renda e que optam pelo modelo completo de declaração. Para declarar o PGBL, os valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", selecionando a opção "Previdência Complementar (inclusive FAPI)".
O VGBL, por sua vez, é mais recomendado para contribuintes que utilizam o modelo simplificado de declaração ou cujo objetivo principal é o acúmulo de patrimônio a longo prazo, conforme alerta Pitta. A declaração do VGBL é feita na ficha "Patrimônio", sob a categoria “Outros Bens e Direitos”. Nela, deve-se informar o saldo acumulado até 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.
Além das deduções tradicionais, os contribuintes podem direcionar uma parcela do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Mesmo quem não realizou doações ao longo de 2025 ainda tem a possibilidade de fazê-las diretamente na declaração de 2026. No entanto, é crucial saber que nem todas as doações são legalmente dedutíveis.
As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.
A explicação foi dada pelo professor Deypson Carvalho. O limite para essas doações varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal calcula automaticamente esse valor. Os pagamentos das guias referentes a essas doações precisam ser quitados antes do prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda.