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Receita Federal libera 'cashback' do IR para não obrigados a declarar

Benefício de até mil reais será pago via Pix a partir de 15 de julho para quem não apresentou declaração em 2025, mas tem direito a valores.

18/04/2026 às 14:08
Por: Redação

A Receita Federal implementou uma novidade na declaração do Imposto de Renda de 2026 que beneficiará contribuintes que não tiveram a obrigatoriedade de prestar contas ao fisco no ano anterior. Esta medida, batizada pela própria Receita como “cashback”, consiste na restituição automática de valores.

 

Cerca de quatro milhões de brasileiros que não precisaram declarar Imposto de Renda em 2025, mas que, segundo os cálculos do órgão, têm direito a uma restituição de até mil reais, poderão receber o montante. O pagamento será feito por meio de Pix em um lote específico, com previsão para 15 de julho deste ano.

 

Para ter acesso a este “cashback”, algumas condições precisam ser atendidas pelos beneficiários. É essencial que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) esteja em situação regular, sem qualquer pendência ou dívida. Além disso, os dados bancários devem estar atualizados, com uma chave Pix atrelada diretamente ao CPF do contribuinte. Por fim, não pode haver restrições junto à Receita Federal.

 

A estimativa da Receita Federal aponta que o valor médio de cada restituição automática será de 125 reais.

 

Como consultar o direito ao “cashback”

 

Os contribuintes serão informados sobre o direito à restituição automática por meio dos canais oficiais da Receita Federal. As plataformas incluem o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte e a seção de consulta pública das restituições no site da Receita Federal.

 

Caso um contribuinte identifique que possui direito à restituição, mas seu nome não foi incluído na base do lote residual pela Receita, é possível recorrer. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior, explica o procedimento.

 

“Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.”

 

É importante ressaltar que esta restituição automática se refere ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Eventuais valores relacionados ao ano-calendário de 2025, cuja declaração é a de 2026, serão pagos somente no próximo ano.

 

Edilson Júnior também aconselha os contribuintes a entregarem a declaração deste ano, mesmo que não sejam obrigados a fazê-lo e saibam que terão direito ao “cashback”.

 

“Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.”

 

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda do ano vigente se estende até 29 de maio.

 

Calendário e prioridades das restituições do IRPF

 

A Receita Federal prevê que aproximadamente 23 milhões de contribuintes receberão restituições neste ano. Para 2026, o cronograma de pagamentos está dividido em quatro lotes, com as seguintes datas:

 

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

 

Conforme as projeções da Receita Federal, a maioria dos contribuintes, cerca de 80%, deverá ser restituída nos dois primeiros lotes, com a expectativa de que os valores já estejam disponíveis nas contas até o mês de junho.

 

Existem grupos que recebem prioridade no processo de restituição do Imposto de Renda, são eles:

 

  • idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • idosos a partir de 60 anos, indivíduos com deficiência ou portadores de doença grave;
  • professores cuja principal fonte de renda é o magistério.

 

Após a contemplação desses grupos, a prioridade é concedida aos contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix, desde que a chave Pix esteja vinculada ao seu CPF.

 

Consulta da data de pagamento

 

Para verificar a data exata do recebimento da restituição, o contribuinte pode acessar o site oficial da Receita Federal em www.restituicao.receita.fazenda.gov.br ou utilizar o aplicativo. Será necessário informar o CPF e a data de nascimento para a consulta.

 

É fundamental estar ciente de que, se a declaração estiver retida na malha fina, o pagamento da restituição não será efetuado.

 

O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário UDF, salienta as regras para o crédito da restituição.

 

“A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.”

 

Para mais informações sobre o assunto, é possível acompanhar o Tira-Dúvidas do IR 2026.

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