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Apenas 3% dos presos provisórios votaram nas eleições de 2022

Baixa adesão persiste mesmo com direito garantido por lei; burocracia e falta de estrutura dificultam voto

28/04/2026 às 16:06
Por: Redação

Embora a Constituição Federal e a Justiça Eleitoral garantam o direito de voto para presos provisórios e adolescentes em regime de internação, as barreiras para o exercício desse direito permanecem elevadas e a participação efetiva dessa população nas eleições segue bastante restrita.

 

O número reduzido de seções eleitorais em unidades prisionais e instituições socioeducativas é um dos principais entraves que dificultam o acesso ao voto. Além disso, a quantidade de indivíduos privados de liberdade provisoriamente e de adolescentes internados que possuem toda a documentação necessária para realizar o alistamento eleitoral é pequena, tornando o panorama ainda mais limitado.

 

Segundo relatório da Defensoria Pública da União, durante o pleito de 2022, apenas 3% das pessoas nessas condições conseguiram exercer o direito ao voto. Esse dado evidencia o baixo alcance da garantia constitucional entre reclusos não condenados e adolescentes sob medida socioeducativa.

 

Queda na participação dos detentos

 

O advogado Ariel de Castro Alves, que integra a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, apontou que o cenário de participação para as eleições municipais de 2024 é ainda mais negativo em comparação ao ciclo eleitoral anterior.

 

Em suas palavras, a quantidade de presos aptos a participar do processo eleitoral caiu quase pela metade em relação a 2022, mesmo com o número de detentos provisórios permanecendo elevado.

 

"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.


 

Para Ariel de Castro Alves, a burocracia existente é o fator decisivo para que o direito ao voto de presos aguardando julgamento seja pouco acessível.

 

Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informam que, até abril de 2026, o Brasil contava com 200,4 mil pessoas privadas de liberdade de modo provisório, conforme dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Ainda conforme o CNJ, 11.680 adolescentes estavam submetidos a medida socioeducativa de internação ou semiliberdade em janeiro de 2025, segundo o Painel de Inspeções no Socioeducativo.

 

O prazo final para que presos provisórios e adolescentes internados com 16 anos ou mais possam realizar o alistamento eleitoral ou pedir transferência do título, de modo a votar no local de confinamento, encerra-se no dia 6 de maio.

 

O artigo 15 da Constituição Federal determina que a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas em caso de condenação criminal com sentença transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos dessa sentença.

 

Preso provisório é aquele que aguarda julgamento, não tendo ainda sentença transitada em julgado. Incluem-se nessa condição indivíduos detidos em flagrante, sob prisão temporária ou preventiva, adotada para garantir o curso de investigações ou processos judiciais. Pela legislação, pessoas nessa situação não devem ser mantidas junto a detentos já condenados.

 

Posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral

 

A legalidade do voto para presos provisórios foi novamente confirmada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão realizada na quinta-feira, 23 de maio, com decisão unânime.

 

O TSE foi consultado a respeito da aplicação de restrições ao direito de voto desses presos, previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, nas eleições de 6 de outubro deste ano (primeiro turno).

 

Apesar da nova legislação já estar em vigor, o tribunal declarou que a Lei Raul Jungmann não produzirá efeitos sobre as eleições de 2026, uma vez que ainda não completou doze meses de vigência até a data do pleito.

 

Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, ocupava a presidência do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Com início de carreira política no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado federal em três oportunidades e esteve à frente de ministérios durante os governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, sendo titular das pastas de Defesa e Segurança Pública no último governo citado.

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