O Banco Central (BC) estabeleceu novas diretrizes que entrarão em vigor em outubro para operações de pagamento ou transferência eletrônica internacional, conhecidas como eFX. De acordo com a norma aprovada, apenas instituições previamente autorizadas pelo BC poderão executar tais serviços.
O órgão informou que instituições atualmente sem autorização seguirão autorizadas a operar o eFX, porém deverão solicitar permissão ao Banco Central até maio de 2027 para continuarem prestando esse serviço de forma regular.
Segundo o que determina a resolução publicada, todas as instituições ofertantes do serviço eFX precisarão encaminhar mensalmente informações detalhadas ao BC. Além disso, a movimentação de recursos de clientes usuários do eFX deverá ser realizada por meio de contas separadas, garantindo maior controle sobre as operações.
O Banco Central explicou que essas normas são resultado de uma consulta pública realizada em 2025. O objetivo das novas exigências é alinhar as práticas brasileiras aos padrões internacionais, promovendo maior segurança e transparência nas operações.
Embora as exigências de segurança tenham sido reforçadas, o BC ampliou o escopo do serviço eFX, permitindo sua utilização também em investimentos em mercados financeiros e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. O valor máximo estabelecido para cada transação é de dez mil dólares, limite já aplicado nas outras modalidades do serviço.
O serviço de transferência eletrônica internacional foi regulamentado pelo Banco Central em 2022 e pode ser usado para pagar compras realizadas fora do país, contratar serviços de empresas sediadas no exterior e realizar transferências de recursos para fora do território nacional.
Ao contrário das operações convencionais de câmbio, para o eFX não existe a exigência de contratos individuais para cada transação realizada, simplificando o processo para pessoas físicas e jurídicas que utilizam o serviço.