O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira, dia 5, uma nova redistribuição dos limites de crédito disponíveis para os governos estaduais, municipais e o Distrito Federal no ano de 2026, possibilitando que esses entes federativos obtenham um volume maior de empréstimos sem a exigência da garantia da União.
De acordo com a decisão, o total autorizado de recursos para o setor público permanece fixado em vinte e três bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões de reais para 2026. No entanto, a alteração promovida pelo CMN ajusta a forma como esse montante será repartido entre diferentes tipos de operações de crédito, com destaque para o aumento do teto de financiamentos que dispensam o aval federal.
O principal ajuste realizado pelo conselho foi a elevação do limite para empréstimos contratados por estados, municípios e Distrito Federal sem a cobertura de garantia da União. Antes estipulado em quatro bilhões de reais, esse teto passou a ser de cinco bilhões de reais.
Esse tipo de operação, que não conta com o respaldo do governo federal, normalmente é aprovado de forma mais célere, visto que não demanda análise ou autorização direta da União. No entanto, impõe a necessidade de que os entes subnacionais demonstrem capacidade financeira superior para arcar com os pagamentos dos compromissos assumidos.
Para viabilizar o aumento do teto dos empréstimos sem garantia federal, a medida promoveu o remanejamento de recursos entre as modalidades já existentes dentro do orçamento autorizado para o período. Ao todo, três fontes tiveram seus valores ajustados:
Portanto, o aumento do limite para operações sem garantia não implicou em acréscimo das despesas totais previstas, apenas em uma nova distribuição dos valores já existentes entre as diferentes modalidades de crédito público.
Determinados tetos autorizados para outras finalidades seguiram inalterados após a decisão. Entre eles, mantiveram-se:
Com a nova distribuição dos limites, o governo federal busca responder ao aumento da procura por operações de crédito contratadas diretamente por estados e municípios junto às instituições financeiras, sem a necessidade de garantia da União. Entre os benefícios apontados pela medida, destacam-se:
A decisão do Conselho Monetário Nacional tem efeito após sua publicação oficial e integra o gerenciamento anual dos limites de endividamento permitidos ao setor público brasileiro.