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Empresas do Simples Nacional terão nota fiscal única nacional em setembro

Nova regra extingue sistemas municipais e exige uso do Emissor Nacional de NFS-e para serviços

30/04/2026 às 10:04
Por: Redação

A partir de 1º de setembro, todas as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional serão obrigadas a emitir notas fiscais de serviço por meio de um sistema nacional padronizado, conforme determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com essa medida, deixa de ser permitido o uso dos sistemas municipais próprios para a emissão desses documentos fiscais.

 

A resolução do CGSN estabelece que a emissão das Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, eliminando a diversidade de modelos atualmente adotados pelos diferentes municípios do país. O objetivo é promover a padronização na emissão do documento fiscal, simplificar procedimentos administrativos e integrar de forma mais eficiente os dados tributários entre União, estados e municípios.

 

Com a implementação da nova regra, todas as empresas integrantes do Simples Nacional passarão a utilizar o mesmo sistema nacional, independentemente do município onde atuem. A mudança alcança não apenas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), mas também negócios com pedidos de adesão ao Simples ainda em tramitação, além de empresas em situação de disputa administrativa ou com pendências que possam, eventualmente, ser enquadradas no regime.

 

Mesmo as empresas que aguardam análise para ingresso no Simples poderão ser impactadas e terão que seguir a determinação do uso exclusivo do sistema nacional de emissão da NFS-e, caso se enquadrem nos critérios estabelecidos.

 

É importante mencionar que a obrigatoriedade se aplica apenas às notas fiscais de prestação de serviços, não abrangendo operações com mercadorias sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para essas transações, permanecem válidos os sistemas estaduais ou modelos próprios de emissão adotados anteriormente.

 

Até o momento, cada município possuía seu próprio formato e sistema de emissão de nota fiscal de serviço, obrigando empresas que atuam em diferentes cidades a gerenciar múltiplos processos e plataformas. Com a mudança, a emissão será centralizada em um único ambiente digital nacional, proporcionando o compartilhamento automático dos dados fiscais entre as administrações tributárias das três esferas de governo.

 

Dentre as principais vantagens apontadas pelo governo com a adoção do sistema nacional estão a padronização das notas fiscais em todo o país, a redução da burocracia enfrentada pelas empresas ao lidar com diversos sistemas e a integração dos dados fiscais, que passarão a ser compartilhados de forma mais eficiente entre União, estados e municípios.

 

O acesso à emissão será realizado por meio de um portal online, que disponibiliza integração com as APIs das empresas. Essas APIs consistem em ferramentas tecnológicas que promovem a comunicação entre diferentes sistemas financeiros, facilitando o fluxo de informações e agilizando os processos de emissão das notas fiscais eletrônicas.

 

Centralização digital e efeitos para empresários

 

De acordo com informações do governo federal, a mudança pretende facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, sobretudo para empresas prestadoras de serviços em mais de um município. Ao mesmo tempo, a medida amplia o controle do Fisco sobre as operações realizadas e aprimora a organização dos dados tributários em âmbito nacional.

 

Essa iniciativa integra um esforço mais amplo de digitalização e uniformização do sistema tributário brasileiro, buscando otimizar a gestão fiscal e simplificar o cotidiano de empresários enquadrados no Simples Nacional.

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