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Governo suspende 3,4 milhões de multas por pedágio eletrônico por 200 dias

Medida suspende infrações de trânsito por falta de pagamento do pedágio eletrônico. Motoristas terão até novembro para quitar débitos sem penalidade.

28/04/2026 às 22:10
Por: Redação

O governo federal determinou a suspensão, durante 200 dias, de 3,4 milhões de multas emitidas por não pagamento da tarifa do pedágio eletrônico na modalidade conhecida como free flow, que opera sem barreiras físicas nas rodovias federais e estaduais. As multas foram registradas para motoristas que não quitaram a tarifa em até 30 dias após a passagem por pórticos de cobrança instalados nessas vias.

 

Durante esse período de 200 dias, os condutores terão a oportunidade de regularizar os débitos pendentes. Aqueles que efetuarem o pagamento das tarifas até o dia 16 de novembro poderão, ainda, reaver os cinco pontos que perderam na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão dessas infrações.

 

Segundo o ministro dos Transportes, Guilherme Boulos, a medida atende à justiça, visto que muitos motoristas autuados desconheciam tanto o funcionamento do pedágio do tipo free flow quanto o próprio fato de estarem sendo tarifados. Ele afirmou que a inovação tecnológica deve ser utilizada para beneficiar o cidadão, e não para penalizá-lo injustamente.

 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de 5 reais por uma multa de quase 200 reais. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”


 

Pelos próximos 200 dias, a emissão de novos autos de infração por falta de pagamento do pedágio eletrônico também está suspensa. Após esse prazo, a partir de 17 de novembro, os usuários que ainda estiverem com tarifas em aberto precisarão quitar tanto o valor do pedágio quanto as multas por atraso no pagamento.

 

Prazo para adequação das concessionárias

 

As concessionárias responsáveis pela cobrança eletrônica nas rodovias dispõem de até 100 dias para adaptar seus sistemas, concluir a padronização, integrar dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e sinalizar de forma adequada os pórticos de cobrança em áreas não urbanas. Além disso, essas empresas deverão garantir que o motorista saiba exatamente quando ocorreu uma passagem por um desses pórticos e qual valor foi cobrado, disponibilizando informações para consulta em seus canais digitais, como sites e aplicativos.

 

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, frisou que o Estado reconhece que o cidadão não pode ser penalizado caso o sistema das concessionárias não seja claro, transparente ou devidamente integrado.

 

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”


 

Centralização das informações no aplicativo CNH do Brasil

 

Outro anúncio realizado foi a centralização dos dados sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com a integração dos sistemas das concessionárias, o objetivo é permitir que o usuário acesse todas as informações necessárias para pagamento das tarifas em um único ambiente digital.

 

Por meio deste aplicativo, qualquer motorista poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, valores pendentes, métodos e pontos de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, concessionária ou esfera administrativa (federal, estadual ou municipal) por onde trafegou.

 

O aplicativo CNH do Brasil já está disponível para download em lojas de aplicativos de dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes informa que mais de 70 milhões de usuários estão ativos na plataforma.

 

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), destacou que a padronização das informações representa uma mudança regulatória importante, colocando o usuário como centro do sistema.

 

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou.”


 

Reembolso de multas já pagas

 

Caso o condutor já tenha quitado tanto a multa de trânsito quanto a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo definido de 200 dias, será possível solicitar o ressarcimento do valor pago pela multa. O pedido deve ser realizado junto ao órgão de fiscalização responsável pela autuação na unidade da federação, apresentando comprovante do pagamento da tarifa de pedágio.

 

Detalhes sobre a infração de evasão de pedágio

 

Se o veículo passar por um pórtico de cobrança sem a utilização de TAG e o pagamento não for efetuado em até 30 dias, configura-se infração de trânsito de acordo com o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificada como "evasão de pedágio".

 

Essa infração é considerada grave, resultando em multa de 195 reais e 23 centavos, além de cinco pontos na CNH. O sistema do Ministério dos Transportes registra mais de 3,4 milhões dessas infrações por não pagamento em tempo hábil. Cada passagem sem quitação gera uma infração distinta no modelo free flow.

 

O levantamento de infrações por estado aponta: Rio Grande do Sul, 1.196.465 multas (34,05%); São Paulo, 802.842 multas (34,05%); Minas Gerais, 62.541 multas (1,78%); Mato Grosso, 269 multas (0,01%). Mais de 90% dessas notificações ainda não foram pagas, o que coloca a maioria dos condutores em situação de inadimplência.

 

Rodovias com cobrança por free flow

 

O sistema de pedágio eletrônico já está em funcionamento nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

 

BR-381/MG, sob administração da Nova 381 S.A.; BR-262/MG, operada pela Way-262 (Rodovia BR-262/MG S.A.); BR-116/SP-RJ, com gestão do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP); BR-364/RO, pela concessionária Nova 364; BR-277/PR, administrada pela EPR Iguaçu; BR-369/PR, sob responsabilidade da EPR Paraná; SP-099 (Contorno Sul da Tamoios), operada pela Tamoios; SP-333, sob concessão da Ecovias Noroeste Paulista; SP-326, também com gestão da Ecovias Noroeste Paulista; e MG-459, sob administração da EPR Sul de Minas.

 

Funcionamento do sistema eletrônico de pedágio

 

A tecnologia free flow utiliza pórticos metálicos equipados com sensores, câmeras de alta resolução e antenas instalados sobre as pistas para identificar os veículos. A identificação ocorre por dois métodos principais: por meio de etiqueta eletrônica (TAG), com a antena do pórtico realizando a leitura do adesivo fixado no para-brisa e debitando automaticamente o valor da tarifa na conta do usuário junto à operadora; ou pela leitura da placa do veículo pelas câmeras. Quando não há TAG, o motorista precisa quitar o pedágio por canais digitais disponibilizados pela concessionária, como site, aplicativo ou WhatsApp, tendo até 30 dias para efetuar o pagamento.

 

O modelo eletrônico elimina a necessidade de paradas em praças físicas de pedágio e evita interrupções no trânsito. Além disso, possibilita maior justiça tarifária, ao permitir a cobrança proporcional à quilometragem percorrida, diferentemente do sistema tradicional, no qual o valor cobrado é integral mesmo para motoristas que deixam a rodovia poucos quilômetros após a praça de pedágio.

 

O Ministério dos Transportes informou que o texto da matéria foi corrigido às 17h para atualizar informações enviadas pela pasta.

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