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Moraes nega revisão de pena para Débora do Batom por PL não promulgado

Ministro do STF considerou pedido 'prejudicado' porque o Projeto de Lei da Dosimetria, que poderia beneficiar condenados pelo 8 de janeiro, ainda não está em vigor.

04/05/2026 às 23:52
Por: Redação

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (4) uma solicitação para conceder benefício imediato à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como Débora do Batom, com base no Projeto de Lei (PL) da Dosimetria.

 

A defesa da condenada buscava a aplicação do Projeto de Lei da Dosimetria, uma medida que visa beneficiar indivíduos sentenciados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023. O Congresso Nacional, na semana anterior, havia derrubado o veto presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva sobre essa proposta legislativa.

 

A solicitação para a redução da pena de Débora foi apresentada ao Supremo na sexta-feira (1º), apenas um dia após a votação no Congresso e antes mesmo que a lei fosse oficialmente promulgada.

 

Conforme estabelecido pela Constituição Federal, o processo de promulgação de um projeto de lei requer seu encaminhamento ao presidente da República, que dispõe de um prazo de 48 horas para tal. Se essa etapa não for cumprida pelo chefe do Executivo, a responsabilidade de promulgar o texto recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do partido União Brasil do Amapá.

 

Histórico da Condenação

 

A cabeleireira foi sentenciada a uma pena de 14 anos de reclusão devido à sua participação nos atos de vandalismo e por ter pichado a expressão "Perdeu, mané" na escultura A Justiça, situada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, utilizando um batom.

 

Atualmente, a sentenciada cumpre sua pena em regime domiciliar, uma condição concedida em virtude de ter filhos menores de idade sob seus cuidados.

 

Os advogados de Débora alegam que ela já cumpriu um período de três anos de prisão e, por esse motivo, estaria apta a progredir para o regime semiaberto.

 

Argumentos do Indeferimento

 

Em sua deliberação, o ministro Moraes declarou o pedido da defesa como prejudicado, justificando que o Projeto de Lei da Dosimetria ainda não havia sido oficialmente promulgado pela Presidência da República ou pelo próprio Congresso Nacional.

 

O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor.

 

O ministro Moraes utilizou essa fundamentação para a sua decisão.

 

Débora Rodrigues dos Santos está em prisão domiciliar desde março do ano passado, cumprindo a medida na cidade de Paulínia, no interior de São Paulo, local onde reside.

 

Durante este período, ela permanece sob monitoramento por meio de uma tornozeleira eletrônica. As restrições impostas incluem a proibição de utilizar redes sociais e de manter qualquer tipo de contato com outros indivíduos que também são investigados no mesmo processo. Em caso de qualquer violação dessas condições, Débora será obrigada a retornar ao regime de prisão em estabelecimento penal.

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