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Nova testemunha será ouvida no júri do caso Henry Borel

Tribunal determina depoimento de nova testemunha e julgamento é adiado após suspensão da sessão

01/05/2026 às 18:28
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro definiu que Miriam Santos Rabelo Costa participará como testemunha na sessão de julgamento relacionada ao caso da morte de Henry Borel, programada para ocorrer no dia 25 de maio.

 

Miriam declarou que Leniel Borel, pai do menino Henry, cometeu agressões que, segundo a versão apresentada por ela, poderiam ter causado a lesão responsável pelo óbito da criança em março de 2021.

 

A inclusão de Miriam como testemunha se dará em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. O ex-vereador é acusado de ser o agente direto da morte do menino Henry Borel.

 

Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira de Jairinho, também será julgada. Ela responde a acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

Decisão judicial e debate sobre a testemunha

 

Os magistrados se reuniram em sessão no dia 28 para deliberar sobre a inclusão de Miriam como testemunha. Eles acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia deferido liminar em 1º de abril autorizando o depoimento da testemunha.

 

Antes dessa decisão, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia rejeitado o pedido da defesa de Jairinho para que Miriam depusesse, justificando que o depoimento seria uma prova classificada como irrelevante e impertinente.

 

O indeferimento do pedido pela 2ª Vara Criminal atendeu às manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e ao posicionamento do assistente de acusação, representando Leniel Borel, ambos contrários à oitiva de Miriam.

 

Após a concessão da liminar, o relator manteve sua posição inicial. Em seu voto, o desembargador afirmou:

 

“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.

 

O relator avaliou que a exclusão da testemunha, fundamentada unicamente em suposta irrelevância e impertinência, poderia acarretar nulidade por cerceamento de defesa, caracterizando constrangimento ilegal. Ele destacou que tal medida violaria a paridade de armas e poderia, ainda que de modo indireto, antecipar um juízo de valor que cabe exclusivamente ao júri popular, usurpando a soberania do Conselho de Sentença.

 

Suspensão e contextos do julgamento

 

Estava previsto que o julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros acontecesse no dia 23 de março deste ano. O plenário estava lotado, com as testemunhas presentes e o corpo de jurados pronto para o início da sessão.

 

Durante a sessão, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados que compunham a defesa de Jairinho, apontou que não seria possível dar continuidade ao julgamento devido à ausência de documentos, provas e dados que deveriam ter sido entregues de forma completa à defesa.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, declarou o advogado.

 

Diante desse cenário, todos os cinco advogados de defesa de Jairinho deixaram o plenário, e a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi forçada a suspender a sessão.

 

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