A Justiça Federal vai expandir significativamente sua atuação no interior do Brasil com a criação de oito novas varas, sendo duas no estado do Amazonas e seis em Mato Grosso do Sul. Essa iniciativa, que visa levar os serviços judiciários mais perto da população, foi oficializada por meio de uma lei publicada na quarta-feira, dia 6 de maio, no Diário Oficial da União.
A Lei de número 15.401 estabelece a criação de duas unidades judiciárias federais no estado do Amazonas. Essas novas varas estarão localizadas nos municípios de Tefé e Humaitá e integrarão a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No estado de Mato Grosso do Sul, a expansão da Justiça Federal incluirá a instalação de seis novas varas. As cidades contempladas com esses novos postos judiciários são Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, todas sob a responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A implantação dessas novas estruturas judiciárias, que abrangem as atividades, os cargos de juiz federal, os cargos de juiz federal substituto, as posições efetivas, os cargos em comissão e as funções comissionadas, será realizada de acordo com a demanda dos serviços e a disponibilidade de recursos orçamentários.
Os custos e despesas resultantes da aplicação desta legislação serão cobertos pelas dotações orçamentárias já destinadas à Justiça Federal de primeiro grau.
A concretização das ações estabelecidas pela lei terá início no exercício financeiro de dois mil e vinte e seis, prosseguindo nos anos subsequentes. Contudo, a efetivação dessas medidas estará condicionada à obtenção de autorização expressa, conforme as diretrizes da lei orçamentária.