Uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) revelou que 86% dos entrevistados aprovam a exigência do exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B.
O levantamento foi conduzido pelo Instituto Ipsos-Ipec e teve seus resultados divulgados na última sexta-feira, dia 24. Para o estudo, foram ouvidas 2 mil pessoas, abrangendo 129 municípios em todo o território nacional.
A inclusão do exame para as categorias de motocicletas (A) e veículos de passeio (B) no Código de Trânsito Brasileiro ocorreu por meio da Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. Atualmente, o Ministério dos Transportes informou que a implementação dessa exigência encontra-se em fase de estudo.
É importante notar que a Carteira Nacional de Habilitação de categoria A habilita para condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a categoria B permite dirigir automóveis, utilitários e caminhonetes. O exame toxicológico já era uma condição obrigatória desde 2015 para motoristas profissionais das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).
Os dados da pesquisa indicam um apoio robusto à medida em todas as regiões do país, com pelo menos oito em cada dez entrevistados manifestando-se favoráveis. Essa alta taxa de aprovação se mantém consistente, independentemente do gênero ou nível de escolaridade dos participantes.
Os percentuais de aprovação ao exame toxicológico foram detalhados da seguinte forma:
Quando analisada por faixa etária, a aprovação é ainda mais elevada entre os grupos de 25 a 34 anos, com 88%, e de 35 a 44 anos, com 87%. Já entre os homens com idade entre 16 e 24 anos e aqueles acima de 45 anos, o índice de apoio alcançou 85%.
Além do apoio à medida em si, a pesquisa aponta para uma percepção de impacto positivo em outras áreas. Para 68% dos entrevistados, a introdução do exame toxicológico para as categorias A e B da CNH pode contribuir significativamente para o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Adicionalmente, 69% dos participantes acreditam que a exigência do exame auxiliará na redução da violência doméstica, muitas vezes associada ao consumo de álcool e outras substâncias.
A Lei 15.153/2025 teve sua aprovação no Congresso Nacional em 26 de junho do ano passado, contando com o apoio de parlamentares tanto da base governista quanto da oposição.
Contrariando a aprovação, a medida foi vetada pela Casa Civil no dia seguinte. No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso em 4 de dezembro.
Com a derrubada do veto, a lei foi então sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e oficialmente publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, passando a vigorar imediatamente.
A legislação inseriu a obrigatoriedade do exame para habilitação nas categorias A e B no Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar da sanção e vigência, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, havia declarado que a exigência do exame necessitaria de regulamentação adicional.
Em contrapartida, a ABTox argumenta que a lei não demanda regulamentação suplementar, pois, segundo a associação, já está completamente regulamentada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ABTox defende que sua aplicação pode ser feita de maneira análoga àquela já estabelecida para as categorias de motoristas profissionais.
O Ministério dos Transportes, por meio de sua assessoria especial de comunicação, esclareceu em nota enviada à Agência Brasil que a questão da exigência do exame toxicológico está sob análise da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está realizando uma análise aprofundada dos impactos regulatórios e das adaptações necessárias para a efetiva implementação da medida. Entre os pontos que estão sendo avaliados, destacam-se: o impacto direto sobre o cidadão, a capacidade da rede laboratorial para atender à demanda esperada, os fluxos do processo de habilitação, os possíveis reflexos na segurança viária e a integração com os sistemas de trânsito já existentes.
Durante a última reunião da CTST, ocorrida em 1º de abril deste ano, foram designados relatores de diversas áreas de atuação. Esses profissionais têm um prazo estabelecido de até 90 dias para apresentar os subsídios técnicos que serão cruciais para a tomada de decisão.
Após a finalização dessa etapa de estudos, o ministério afirmou que a Senatran terá os elementos necessários para avaliar o impacto regulatório e, se for o caso, propor uma regulamentação específica, sempre em conformidade com a legislação em vigor.
Enquanto os estudos não são concluídos e uma norma complementar não é publicada pelo Contran, a orientação atual para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) é para que o exame toxicológico não seja exigido na primeira habilitação das categorias A e B.
Conforme o ministério, essa diretriz visa garantir a padronização dos procedimentos em nível nacional, a preparação adequada dos sistemas envolvidos e a segurança jurídica na aplicação da norma.
Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), recordou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi instituído em 2015, mas sua plena aplicação só se concretizou em 2017, após a derrubada de cerca de 17 liminares que se opunham à medida.
Em entrevista à Agência Brasil, Liberbaum destacou que, no período de criação da medida, os motoristas profissionais das categorias C, D e E, embora representassem apenas 4% da frota circulante, estavam envolvidos em 53% dos acidentes com vítimas fatais nas estradas.
“Então, era evidente que alguma coisa estava errada. A gente viu que era droga e nas pesquisas feitas junto à opinião pública, a gente confirmou isso.”
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, em 2017, uma redução de 34% nos acidentes envolvendo caminhões, uma queda de 45% nos acidentes com ônibus e uma diminuição de 54% nos acidentes fatais ocorridos nas rodovias interestaduais.
A associação estima que a implementação da medida tenha prevenido uma perda de aproximadamente 74 bilhões de reais ao Produto Interno Bruto (PIB), valor esse associado a afastamentos de trabalho e sinistralidades decorrentes de motoristas sob efeito de drogas.
Liberbaum detalhou que o exame toxicológico não adota uma tolerância zero, como a Lei Seca. Ele é capaz de identificar, por exemplo, se um candidato à CNH acumulou 500 picogramas de cocaína nos seis meses anteriores ao teste. Um picograma é uma unidade de medida de massa extremamente pequena, utilizada em contextos científicos de alta precisão para detectar traços mínimos de substâncias.
“Aí, ele está inviabilizado. Perdeu o equilíbrio, a capacidade reativa de reflexo, perdeu o centro de orientação, esse cara não pode dirigir mais”, defendeu ele.