O período para que eleitores regularizem pendências junto à Justiça Eleitoral se encerra em 6 de maio deste ano. Quem pretende votar nos pleitos de outubro precisa, até essa data, resolver quaisquer questões relativas ao título, realizar o primeiro alistamento, cadastrar a biometria, transferir o local de votação ou atualizar informações cadastrais.
Após o término deste prazo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todo o país, impossibilitando a realização de qualquer alteração nos registros até o final do período eleitoral.
Para conseguir regularizar a situação, o eleitor pode utilizar o serviço eletrônico disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde estão disponíveis as orientações para envio dos documentos necessários a cada tipo de solicitação, assim como o acompanhamento do andamento dos pedidos.
A regularização também pode ser feita presencialmente em cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento distribuídos pelo território nacional. No site do TSE, é possível localizar a unidade mais próxima.
Determinados procedimentos, como o cadastramento biométrico e a solicitação do primeiro título de eleitor, só podem ser realizados presencialmente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
A consulta sobre a situação do título eleitoral pode ser feita na página do TSE, acessando o menu específico de consultas e, em seguida, escolhendo a opção referente à situação do título. O próprio sistema eletrônico apresenta o passo a passo necessário para a regularização do documento, quando for o caso.
Os eleitores que tiveram o título cancelado devido à ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa, precisam observar o mesmo prazo de 6 de maio para realizar a regularização. Manter o título cancelado pode acarretar restrições importantes, como a impossibilidade de votar nas eleições de outubro, impedimento para emitir passaporte e carteira de identidade, restrição para renovação de matrícula em instituições públicas de ensino, além de não poder tomar posse em cargo público após aprovação em concurso.
Segundo a Constituição Federal, o voto é compulsório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para pessoas com 16 e 17 anos, assim como para aquelas com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
Jovens que completam 15 anos já podem solicitar a emissão do primeiro título eleitoral. No entanto, somente aqueles que já tiverem 16 anos completos na data da eleição terão direito ao voto.
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos de presidente e governador, a nova votação está prevista para 25 de outubro do mesmo ano.