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Alerj aprova restrição de investimentos do Rioprevidência a bancos federais

Nova lei exige que aplicações do fundo previdenciário estadual ocorram apenas em bancos públicos federais e amplia exigências de transparência.

30/04/2026 às 15:00
Por: Redação

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram, em segunda discussão, uma proposta que determina que os recursos do Fundo Previdenciário do estado do Rio só poderão ser aplicados em instituições financeiras públicas na esfera federal, restringindo assim o uso do patrimônio previdenciário a bancos estatais federais.

 

O projeto de lei, de iniciativa dos deputados Luiz Paulo, do PSD, e Guilherme Delaroli, do PL, prevê que o texto seja encaminhado ao governo do Estado do Rio, que terá o prazo de até 15 dias úteis para decidir se sanciona ou veta a nova regra.

 

Segundo o texto aprovado, a nova legislação altera a Lei 3.189/99 e tem como objetivo fortalecer a segurança na administração dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, o chamado Rioprevidência, ao priorizar a proteção do patrimônio pertencente aos servidores públicos e aposentados estaduais.

 

De acordo com as normas estabelecidas, a política de investimentos do fundo deverá priorizar a segurança dos ativos, limitando as aplicações exclusivamente a instituições financeiras públicas federais. O texto também determina que, uma vez definida a política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução dessas operações deve necessariamente obedecer à diretriz de segurança dos recursos aplicados.

 

Além das restrições de investimento, o Rioprevidência terá a obrigação de publicar, a cada semestre, em seu site, um relatório detalhado sobre a destinação dos recursos em fundos de investimento. Esse relatório deverá conter pelo menos os seguintes dados: o Plano Anual de Investimentos; identificação das instituições financeiras e dos fundos que receberam as aplicações, com nome e CNPJ; valores aplicados com indicação das taxas de juros ou formas de remuneração; e um demonstrativo dos custos de gestão das carteiras, detalhando as taxas de administração, taxas de performance e os valores desembolsados pelos serviços de custódia de ativos.

 

Caso ocorram operações de investimento que superem os limites ou os critérios estabelecidos por regulamento, será necessário um parecer técnico formal da área responsável, acompanhado de aprovação explícita do Conselho de Administração, que deverá ser registrada em ata e divulgada de forma resumida no site da autarquia.

 

A proposta tem como principal finalidade reduzir a exposição do fundo previdenciário a riscos de mercado ao impedir aplicações em instituições privadas, buscando garantir maior estabilidade para os valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores estaduais.

 

“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.


 

A norma também estabelece que devem ser buscadas práticas que equilibrem o critério de segurança com a busca por rentabilidade, sempre priorizando o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário do estado. Sobre o impacto esperado, Luiz Paulo explicou que a expectativa é de que a medida contribua para reduzir riscos relacionados às oscilações do mercado e ampliar a previsibilidade na gestão dos recursos do fundo.

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