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STF ordena reestruturação emergencial da CVM para combater fraudes

Ministro Flávio Dino estabelece prazo de 20 dias para governo apresentar plano de fortalecimento da fiscalização do mercado de capitais.

05/05/2026 às 18:52
Por: Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, dia 5, que o governo federal deve desenvolver e implementar um plano emergencial para reestruturar o trabalho de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM é o órgão responsável pelo monitoramento das instituições que operam no mercado de capitais.

 

Essa decisão judicial acontece um dia após o próprio ministro ter levantado questionamentos sobre a eficácia da CVM na fiscalização de fundos de investimentos, que, segundo ele, têm sido utilizados para práticas de lavagem de dinheiro.

 

Medidas Urgentes para Fortalecimento

 

A União recebeu um prazo de vinte dias para apresentar um plano operacional detalhado, contendo medidas práticas e concretas. Entre as ações esperadas estão a organização de mutirões para fiscalizações extraordinárias e a aceleração do julgamento de processos pendentes no órgão.

 

O documento exigido deverá ser estruturado em quatro eixos principais, abordando diversas frentes para aprimorar a atuação da comissão. Esses eixos incluem:

 

O primeiro eixo foca na atuação repressiva e na celeridade processual. O segundo trata da recomposição do quadro de servidores e do aprimoramento da integração tecnológica. O terceiro envolve o fortalecimento da inteligência financeira e da cooperação interinstitucional. Por fim, o quarto eixo visa à supervisão preventiva, com o objetivo de conter a expansão da “indústria de fundos de investimento” e das “zonas cinzentas” identificadas no setor.

 

Garantia de Recursos para a Fiscalização

 

Outro ponto crucial da determinação de Flávio Dino é a garantia de que a CVM receba o valor integral da arrecadação proveniente da chamada taxa de fiscalização. Atualmente, a maior parte desses recursos é direcionada ao caixa do governo federal.

 

O valor dessa taxa é variável e proporcional ao patrimônio líquido da instituição financeira fiscalizada. A contribuição mínima é de aproximadamente quinhentos reais, enquanto a máxima pode atingir cerca de seiscentos mil reais.

 

Cenário de Atrofia Institucional

 

Em sua decisão, o ministro destacou que a CVM se encontra em um quadro de “atrofia institucional”. Essa situação, segundo ele, tem contribuído para a proliferação de fraudes no mercado, citando como exemplo os desvios que foram apurados no caso do Banco Master.

 

Dino apontou que a comissão enfrenta desafios significativos, como a redução orçamentária e a carência de servidores, fatores que comprometem sua capacidade de atuação.

 

A confirmação desse cenário evidencia-se na proliferação de fraudes e ilícitos de vulto bilionário, com potencial desestabilizador de todo o sistema, como se verificou no caso do Banco Master. Aparentemente, o banco teria desenvolvido atividades criminosas favorecidas pela facilidade de ocultação de informações obrigatórias e pela suposta ausência de exigências fiscalizatórias por parte dos órgãos reguladores.

 

Ação do Partido Novo no STF

 

A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal em março de 2025, por meio de uma ação movida pelo partido Novo, que questionou o modelo de distribuição dos valores arrecadados pela taxa de fiscalização da CVM.

 

Na argumentação apresentada na ação, o partido revelou que a CVM arrecadou um total de dois bilhões e quatrocentos milhões de reais entre os anos de 2022 e 2024. Desse montante, dois bilhões e cem milhões de reais foram provenientes especificamente das taxas de fiscalização.

 

No mesmo período, o orçamento destinado ao funcionamento da CVM foi de apenas seiscentos e setenta milhões de reais. O Novo ainda salientou que a maior parcela da arrecadação do órgão, aproximadamente setenta por cento, é destinada ao caixa do governo federal, enquanto apenas trinta por cento é revertida para as atividades-fim da própria CVM.

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