A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução nesta quinta-feira, dia 30, que estabelece uma nova metodologia para o cálculo do preço de referência utilizado na concessão de subvenções econômicas destinadas à comercialização de óleo diesel.
A alteração regulamentar trata, especificamente, dos critérios para formação do preço de referência relacionado à importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha. Esse novo método foi criado por meio de medida provisória publicada em 12 de março deste ano. Com a entrada em vigor, a resolução anterior sobre o tema foi revogada e deixa de valer.
Segundo a ANP, a mudança nas regras foi motivada por transformações significativas nos termos da resolução anterior. Essas modificações tiveram origem em sugestões enviadas por participantes durante a Consulta Pública realizada pela agência em abril deste ano e resultaram de análises técnicas internas.
Durante a análise das sugestões recebidas na consulta pública, a agência identificou a necessidade de aprimorar o cálculo do preço de referência para melhor refletir a influência do mercado dos Estados Unidos na precificação das importações brasileiras de óleo diesel.
Além disso, a nova resolução determina o recálculo dos pesos que constam na Tabela II do regulamento, com base em informações atualizadas de produção e movimentação de combustíveis, fornecidas pela própria ANP.
A normativa também traz mudanças decorrentes do decreto de 2026. Entre as principais determinações, estão: