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Caixa inicia pagamentos de abril do Bolsa Família para NIS final 6

Benefício mínimo é de 600 reais, com adicionais que elevam a média para 678,22 reais, atendendo a 18,9 milhões de famílias.

24/04/2026 às 11:53
Por: Redação

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta sexta-feira, dia 24, a distribuição da parcela referente ao mês de abril do programa Bolsa Família. Os recursos são destinados aos cidadãos cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 6.

 

O valor base do benefício foi estabelecido em 600 reais. Entretanto, com a inclusão de novos adicionais implementados pelo programa, o montante médio pago por família alcança 678 reais e 22 centavos.

 

Conforme dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal prevê beneficiar um total de 18,9 milhões de famílias durante este mês, com um investimento total que soma 12,8 bilhões de reais.

 

Além do auxílio mínimo, o programa contempla três tipos de adicionais. O primeiro, denominado Benefício Variável Familiar Nutriz, concede seis parcelas de 50 reais para mães de crianças com até seis meses de vida, visando assegurar a nutrição adequada dos recém-nascidos. Há também um acréscimo de 50 reais destinado a gestantes e mães em período de amamentação (nutrizes), outro de 50 reais para cada filho com idade entre 7 e 18 anos, e mais um adicional de 150 reais por cada criança de até 6 anos de idade.

 

O calendário regular de pagamentos do Bolsa Família estabelece que as liberações ocorram nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para verificar as datas exatas, o valor a ser recebido e a discriminação das parcelas, os beneficiários podem acessar o aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais da instituição financeira.

 

Liberação Antecipada em Cidades Atingidas

Em caráter excepcional, moradores de 173 cidades distribuídas por 11 estados tiveram o benefício liberado antecipadamente no dia 16 deste mês, sem seguir o cronograma habitual baseado no final do NIS. Essa ação foi direcionada para auxiliar 121 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca, e cinco municípios de Minas Gerais que enfrentaram enchentes.

 

A lista de localidades com pagamento unificado também abrangeu cidades em outros estados, sendo eles: três municípios no Amazonas, dezessete na Bahia, um no Pará, um no Paraná, três no Piauí, oito no Rio de Janeiro, seis em Roraima, dois em São Paulo e seis em Sergipe.

 

Os critérios para a antecipação incluíram municípios atingidos por fortes chuvas, períodos de estiagem prolongada ou a presença de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios contemplados com o pagamento adiantado pode ser acessada no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, por meio do seguinte link: Lista de Municípios com Pagamento Antecipado.

 

Uma alteração relevante desde 2024 é a eliminação do desconto referente ao Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. Essa modificação foi introduzida pela Lei 14.601/2023, legislação responsável por reestabelecer o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente dessa atividade e ficam impossibilitados de trabalhar durante a piracema, período de reprodução dos peixes.

 

Critério de Proteção de Renda

Aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão atualmente enquadradas na regra de proteção durante o mês de abril. Este mecanismo possibilita que núcleos familiares que melhoram sua condição financeira e conseguem emprego mantenham 50% do valor do benefício original por um período de até dois anos, contanto que a renda individual de cada membro não ultrapasse 706 reais.

 

Uma alteração na regra de proteção, implementada em 2025, diminuiu o tempo de permanência no programa de dois para um ano, conforme detalhado nesta notícia: Governo altera regra de transição do Bolsa Família. Contudo, essa modificação se aplica apenas às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que já estavam enquadrados na regra de proteção até maio de 2025 continuarão a receber 50% do benefício por dois anos, seguindo a norma anterior.

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