Ao preencher a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, muitos contribuintes têm dúvidas sobre qual modalidade optar: o modelo completo ou o simplificado. Essa escolha pode influenciar diretamente tanto o valor do imposto a ser pago quanto a restituição possível, tornando o momento de prestar contas à Receita Federal decisivo para o bolso de milhões de brasileiros.
A principal diferença entre os dois formatos está no modo de dedução das despesas. Quem opta pelo modelo simplificado recebe um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, dispensando a necessidade de comprovação dos gastos. Já o modelo completo permite que o contribuinte detalhe todos os custos dedutíveis, como despesas com saúde, educação, previdência privada e gastos com dependentes, desde que possua os comprovantes necessários.
“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.
O modelo completo é especialmente vantajoso para quem tem despesas consideráveis em educação e saúde. No caso da educação, são dedutíveis os valores pagos em mensalidades escolares, cursos de graduação e cursos técnicos. Entretanto, não há possibilidade de deduzir valores referentes à compra de material escolar ou cursos de idiomas.
Para gastos com saúde, a regra é diferente: não existe limite de valor para dedução, desde que as despesas estejam devidamente comprovadas. Porém, há restrições. Não é possível deduzir procedimentos de caráter puramente estético, compra de medicamentos em farmácias ou pagamentos feitos a acompanhantes em hospitais.
Especialistas recomendam que o contribuinte utilize o programa da Receita Federal para comparar as duas modalidades antes de finalizar a entrega da declaração. O sistema apresenta automaticamente os valores apurados tanto no modelo completo quanto no simplificado, permitindo a escolha pela alternativa mais vantajosa financeiramente, seja visando o menor imposto a pagar ou o maior valor de restituição possível.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”
Ao reunir todos os comprovantes de despesas, especialmente com saúde e educação, e informar corretamente os dados de seus dependentes, o contribuinte pode aproveitar integralmente as possibilidades de dedução. Gastos médicos, hospitalares, com dentistas e planos de saúde podem ser abatidos sem limites, desde que comprovados, tanto para si quanto para dependentes. No caso da educação, há um limite anual a ser respeitado para cada contribuinte e dependente, mas os valores pagos em mensalidades de ensino fundamental, médio, superior e cursos técnicos podem ser incluídos.
A professora Ahiram Cardoso orienta que o contribuinte avalie detalhadamente seus gastos e lance todos os dados no sistema da Receita para obter o resultado mais favorável. Ela ressalta que, além das despesas próprias, os valores relacionados aos dependentes também podem incrementar o abatimento do imposto devido.
O modelo simplificado oferece praticidade, pois não exige a guarda de comprovantes, mas pode não ser a melhor alternativa para quem possui diversos dependentes ou custos expressivos em saúde e educação. Por outro lado, o detalhamento minucioso do modelo completo requer organização dos recibos, mas pode resultar em ganhos financeiros significativos para quem possui despesas dedutíveis relevantes.
Por fim, a orientação dos especialistas é que o contribuinte sempre simule as duas opções antes de finalizar a declaração, comparando os valores calculados pelo próprio sistema da Receita Federal para tomar a decisão que mais favoreça seu planejamento financeiro, seja reduzindo o imposto a pagar ou maximizando a restituição a receber.