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Tribunal autoriza depoimento de nova testemunha no júri do caso Henry Borel

Desembargadores do Rio de Janeiro autorizam depoimento de Miriam Costa no júri marcado para 25 de maio.

01/05/2026 às 13:50
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) autorizou que Miriam Santos Rabelo Costa seja ouvida como testemunha durante a sessão do júri marcada para o dia 25 de maio no processo que apura a morte de Henry Borel.

 

Miriam fez acusações contra Leniel Borel, pai de Henry, afirmando que ele teria cometido agressões capazes, segundo sua versão, de ter provocado a lesão responsável pelo óbito do menino, ocorrido em março de 2021. Sua participação foi solicitada pela defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, ex-vereador conhecido como Dr. Jairinho, que responde como acusado de ser o autor da morte da criança.

 

Além de Jairinho, também será julgada Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira do ex-vereador. Ela enfrenta acusações de homicídio por omissão, além dos crimes de tortura e coação.

 

A decisão da 7ª Câmara Criminal foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira, 28 de maio, quando os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. O relator já havia concedido liminar, em 1º de abril, permitindo o depoimento de Miriam.

 

Antes disso, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia rejeitado o pedido da defesa de Jairinho para incluir Miriam como testemunha, justificando que tal prova seria irrelevante e inadequada ao caso. O entendimento contrário à participação dela também foi manifestado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e pelo assistente de acusação de Leniel Borel.

 

O relator, ao conceder liminar favorável e incluir novamente Miriam no rol de testemunhas do júri, reiterou sua posição na sessão da câmara:

 

"Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida".

 

Em sua fundamentação, o magistrado enfatizou o risco de eventual requerimento de nulidade do julgamento.

 

"A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença".

 

Julgamento interrompido após abandono da defesa

 

A sessão do júri para julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente agendada para 23 de março deste ano. Na ocasião, o local estava com plenário lotado, testemunhas presentes e o corpo de jurados pronto para iniciar os trabalhos.

 

Contudo, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados responsáveis pela defesa de Jairinho, afirmou que o julgamento não poderia prosseguir devido à falta de entrega integral de documentos, provas e informações solicitadas à defesa. O defensor ressaltou que tais provas haviam sido requeridas em 12 de agosto de 2025, e que, embora a juíza tenha determinado a entrega, apenas parte dos dados foi recebida. Faucz declarou:

 

"A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo".

 

Diante do impasse, os cinco advogados que compunham a defesa de Jairinho se retiraram do plenário. Diante da situação, a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o júri no 2º Tribunal do Júri, suspendeu o julgamento.

 

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