A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro autorizou novamente a cobrança de uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo. A medida suspende uma decisão anterior que havia proibido a aplicação desse imposto.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, foi o responsável pela nova deliberação. Ele acatou os argumentos apresentados pela AGU, que apontaram para a possibilidade de uma grave lesão à economia nacional caso a proibição da cobrança fosse mantida.
A cobrança do imposto de exportação havia sido questionada judicialmente por cinco grandes empresas multinacionais do setor petrolífero. Essas companhias são a Total Energies, da França; a Repsol Sinopec, uma parceria entre Espanha e China; a Petrogal, de Portugal; a Shell, de origem anglo-holandesa; e a Equinor, da Noruega.
Em sua decisão, o desembargador enfatizou a capacidade financeira das empresas.
As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final.
A alíquota de 12% referente ao Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que foi publicada em 12 de março do ano corrente.
A edição desta Medida Provisória pelo governo federal teve como objetivo principal tentar estabilizar a escalada dos preços dos derivados de petróleo no país, especialmente o óleo diesel. Essa iniciativa surgiu em um cenário de guerra no Oriente Médio, que provocou desequilíbrios na cadeia produtiva do petróleo e, consequentemente, uma redução na oferta global do produto.