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Convocados do CNU 2025 têm até terça para indicar local de trabalho

Prazo para indicar local de trabalho se encerra às 23h59 de terça-feira (5), horário de Brasília

02/05/2026 às 16:41
Por: Redação

Os candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem registrar suas escolhas de local de lotação até as 23h59 de terça-feira (5), conforme o horário de Brasília.

 

Mais de mil pessoas foram convocadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme edital de convocação recentemente publicado no Diário Oficial da União. Todos os participantes também receberam convocação por meio do endereço de e-mail cadastrado durante a inscrição no concurso.

 

Segundo as orientações da pasta, a possibilidade de manifestação de preferência pelo local de exercício está disponível apenas para quem foi chamado para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. Esta etapa não contempla os demais cargos do concurso realizado nos meses de outubro e dezembro do ano anterior.

 

Não há obrigatoriedade de preenchimento da lista de preferência de municípios. Se o candidato deixar de indicar suas opções, caberá ao Ministério da Gestão definir a lotação, levando em conta o interesse da administração pública federal.

 

Procedimento para escolha do local de exercício

Para realizar a manifestação de preferência pelo local de atuação, é necessário que o candidato nomeado acesse exclusivamente o site SouGov.br do poder Executivo Federal ou utilize o aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com o login e a senha cadastrados na plataforma Gov.br, sistema do governo federal.

 

Durante a manifestação, o sistema permite ao aprovado indicar, em ordem de prioridade, as localidades onde deseja trabalhar, entre as opções disponíveis.

 

O edital determina que a escolha registrada no sistema será considerada manifestação formal de aceitação da vaga, incluindo situações em que a cidade escolhida não seja uma capital.

 

Regras de prioridade e critérios de distribuição

Os servidores convocados poderão ser distribuídos em até 36 órgãos federais, presentes em diferentes regiões do país, abrangendo tanto capitais quanto municípios classificados como estratégicos.

 

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabeleceu critérios específicos para definir a prioridade de distribuição dos candidatos:

 

  • candidatos aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), considerando qualquer modalidade de concorrência em que tenham sido classificados;
  • ordem de classificação geral no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e de vagas reservadas, conforme regras estabelecidas na legislação para o processo seletivo.

 

Definição da lotação nas localidades

O local de trabalho definitivo de cada convocado será definido levando-se em conta, além das preferências informadas pelos próprios candidatos, as demandas dos órgãos públicos federais, que incluem Brasília, cidades capitais e outros municípios considerados estratégicos.

 

Para organizar a lotação de cada aprovado, a administração federal leva em consideração três fatores principais:

 

  • existência de vagas disponíveis nos órgãos públicos de cada localidade;
  • preferência expressa dos candidatos;
  • posição do candidato na ordem de classificação do concurso.

 

Segundo o edital, nos casos em que a nomeação for destinada para Brasília ou para capitais estaduais, não haverá possibilidade de recusa da vaga. O candidato que não aceitar a designação será considerado desistente, conforme determina a legislação vigente.

 

Nas situações em que a lotação seja para cidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o aprovado para um município que não tenha sido previamente listado por ele como opção. Dessa forma, o candidato não será alocado em local que não tenha indicado, caso a designação seja para fora de Brasília e das capitais.

 

Sobre a carreira de analista técnico-administrativo

O cargo de analista técnico-administrativo, que integra o bloco temático número 5 do CNU 2025, faz parte da carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

Esta carreira possui caráter transversal, o que permite que profissionais aprovados possam atuar em diferentes órgãos da administração pública federal, acompanhando as necessidades institucionais de cada unidade.

 

O objetivo central da criação dessa carreira é reforçar o desempenho técnico do Estado brasileiro.

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