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Multas por descumprimento da reforma tributária só serão aplicadas em 2027

Empresas terão até 2027 para se adequar ao novo sistema tributário antes de sofrerem penalidades

01/05/2026 às 18:29
Por: Redação

O Ministério da Fazenda comunicou que as punições para empresas que não se adaptarem às exigências da reforma tributária começarão a ser aplicadas apenas em 2027. Embora a obrigatoriedade de adaptação ao novo sistema tributário já esteja definida para o próximo ano, o período inicial será de transição e orientação.

 

Dados recentes da Receita Federal indicam que 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não seguem o padrão exigido pelas novas regras, enquanto 55% das notas já apresentam corretamente as informações sobre os tributos que entram em vigor no ano seguinte. Esse percentual representa aproximadamente 12,5 milhões de empresas que já efetuaram as adequações necessárias em seus sistemas fiscais.

 

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram os regulamentos referentes à tributação sobre o consumo, dando início ao período de adaptação. Durante os próximos três meses, as empresas que descumprirem as normas poderão ser notificadas, porém, as multas só passarão a ser cobradas em 2027.

 

Estão dispensadas do cumprimento imediato dessas novas obrigações tanto as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional quanto os microempreendedores individuais (MEI).

 

Conforme explicou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, esse momento será de caráter educativo.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

O gerente de programa da Receita Federal Fernando Mombelli reforçou que não haverá sanções imediatas para quem descumprir as obrigações: caso algum contribuinte não esteja em conformidade, será comunicado e terá a oportunidade de regularizar a situação sem penalidades neste primeiro momento.

 

Também gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson destacou o avanço na adequação: mais da metade das notas fiscais recebidas pelo órgão já apresentam voluntariamente os novos campos tributários, mesmo antes da exigência formal.

 

Desafios na emissão de notas fiscais de serviços

 

Entre os principais desafios do processo de adaptação está a atualização das notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e), que dependem de mudanças nos sistemas das prefeituras. Atualmente, esse tipo de nota ainda adota o modelo vigente do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto após a reforma tributária. Apenas 3,78% das NFS-e estão adequadas ao novo padrão.

 

Por outro lado, as notas fiscais de produtos, sob gestão estadual e vinculadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já compõem a maior parcela dos documentos adequados ao novo modelo.

 

Novo sistema tributário e exigências para as empresas

 

Com a reforma, o sistema tributário brasileiro passa a adotar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), substituindo quatro tributos sobre o consumo por dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

 

Apesar de existirem dois impostos distintos, o modelo prevê unificação no processo: será emitida uma única nota fiscal e haverá um cadastro compartilhado. Para viabilizar essa integração, a partir de 2026, as empresas deverão informar nas notas fiscais os valores referentes à CBS e ao IBS, mesmo que ainda não haja recolhimento de valores desses tributos durante o período inicial de teste.

 

No decorrer deste ano, a reforma tributária está em fase de testes. As empresas devem aplicar nas operações uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores serão descontados dos tributos atualmente em vigor.

 

A partir de 2027, haverá a extinção progressiva dos tributos sobre consumo atualmente existentes, ao mesmo tempo em que as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas de forma gradual.

 

Obrigações fiscais e definição de alíquotas

 

As empresas já estão autorizadas a discriminar os valores de CBS e IBS nas notas fiscais desde janeiro. Entretanto, em agosto deste ano, essa informação passa a se tornar obrigatória em todos os documentos fiscais.

 

O governo federal afirmou que a coleta desses dados servirá de base para calcular a alíquota ideal dos novos impostos, ou seja, o percentual necessário para manter o atual volume de arrecadação. A estimativa do governo é que a alíquota padrão do IVA gire em torno de 26,5%. A divulgação desse valor está prevista para até o fim do ano.

 

Participação social e atualização das normas

 

As regras divulgadas até o momento não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão encaminhar propostas de alteração e sugestões de aprimoramento das normas estabelecidas para a reforma tributária.

 

De acordo com o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, o novo sistema será constantemente aprimorado com a participação da sociedade.

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

Etapas e prazos da implementação da reforma tributária

 

O cronograma de implementação da reforma tributária estabelece as seguintes fases:

 

  • Em 2026, as empresas deverão incluir as novas informações tributárias nas notas fiscais, porém ainda sem recolhimento dos tributos;
  • A partir de agosto de 2026, o preenchimento das informações de CBS e IBS nas notas fiscais torna-se obrigatório para todas as empresas;
  • Em 2027, inicia-se a cobrança efetiva da CBS, com a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • No período de 2029 a 2032, ocorrerá a transição para o IBS nos estados e municípios;
  • Em 2033, o novo sistema tributário entra em plena vigência, com a extinção total dos tributos sobre consumo atualmente existentes.

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