A derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria, realizada pelo Congresso Nacional, abre possibilidade para redução das penas impostas aos envolvidos nos acontecimentos violentos e golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.
O projeto, aprovado em dezembro do ano anterior, determina que não se deve somar as penas de dois crimes para formar a pena definitiva do réu, sendo aplicada somente a punição mais severa prevista entre as infrações praticadas.
Segundo as normas em vigor, juízes podem atualmente somar as penas de crimes cometidos em uma única ação ou em diversas ações. Esse critério foi utilizado pelo Supremo Tribunal Federal ao condenar os participantes nos atos do 8 de janeiro.
Com as alterações, os benefícios também se estendem a quem já tenha sentença transitada em julgado, ou seja, condenação definitiva da Justiça.
No Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é punido com reclusão de quatro a oito anos. Já o golpe de Estado prevê punição de quatro a doze anos de prisão.
Pelo teor do projeto, se alguém for condenado pelos dois crimes, prevalece a punição do crime mais grave, que nesse caso é o golpe de Estado, acrescida de um sexto até metade desse tempo.
Para ter a pena recalculada de acordo com a nova legislação, as defesas dos condenados deverão apresentar pedidos ao Supremo Tribunal Federal após a promulgação da lei.
De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República promulgar o projeto em até 48 horas após a derrubada do veto. Se isso não ocorrer dentro do prazo, a tarefa passa ao presidente do Senado Federal.
Uma vez promulgada, a lei permitirá a redução de penas para pessoas condenadas pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Entre os possíveis beneficiários estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, além de Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
O texto do PL da Dosimetria também altera regras para progressão do regime carcerário dos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Para réus primários, o tempo mínimo de cumprimento da pena para acesso à progressão de regime será de um sexto da sentença, em vez do atual um quarto.
Réus reincidentes deverão cumprir ao menos 30% do total da pena para requerer progressão.
Nos casos de condenados por exercerem comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para cometer crime hediondo ou de natureza equivalente, será exigido o cumprimento de pelo menos metade da pena antes da progressão.
O texto estabelece ainda que, quando crimes como golpe de Estado forem praticados em contexto de multidão, as penas podem ser reduzidas em um terço até dois terços. A mesma regra se aplica ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, porém com a condição de que o condenado não tenha financiado os atos ou exercido função de liderança.
Além disso, a legislação permite a remição de pena por trabalho ou estudo, inclusive para os que estiverem em regime domiciliar.
No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou por completo o Projeto de Lei 2162/2023. O anúncio foi feito durante cerimônia no Palácio do Planalto. O evento marcou os três anos dos ataques realizados por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado eleitoral, que invadiram e danificaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
Com a recente decisão do Congresso pela derrubada do veto, caberá ao Supremo Tribunal Federal, após ser provocado, recalcular as penas de cada um dos réus conforme os novos critérios previstos pelo PL da Dosimetria.
Levantamento divulgado pelo Supremo Tribunal Federal indica que 1.402 pessoas já foram condenadas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
A distribuição das penas nesse grupo é a seguinte:
Análise dos dados mostra que o maior número de sentenças refere-se a 404 réus condenados a um ano de prisão, totalizando 28,82% das condenações. Logo em seguida, há o registro de 213 condenações com penas de 14 anos de prisão, representando 15,19% do total.
Entre os condenados, 190 permanecem presos, sendo 169 já com cumprimento definitivo das penas e 21 em regime de prisão provisória.