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STF autoriza prisão domiciliar a Fátima de Tubarão e outros 18 idosos

Medida inclui uso de tornozeleira eletrônica, restrições e pagamento de 30 milhões de reais

27/04/2026 às 21:57
Por: Redação

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal, determinou a conversão da prisão de Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, para o regime domiciliar, fundamentando-se em critérios humanitários previstos na Lei de Execuções Penais.

 

Fátima de Tubarão tem 70 anos de idade e foi uma das condenadas pelos eventos classificados como atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A decisão do ministro foi emitida na sexta-feira, dia 24.

 

A medida não se restringe apenas à aposentada. Outros 18 detentos idosos, portadores de enfermidades graves, também foram contemplados com a concessão da prisão domiciliar.

 

O benefício tem respaldo na legislação que estabelece a possibilidade de cumprimento de pena em casa para pessoas com mais de 70 anos.

 

No processo em que foi condenada, consta que Fátima de Tubarão esteve envolvida na invasão da sede do Supremo Tribunal Federal, tendo causado danos materiais ao quebrar janelas, móveis, cadeiras e obras de arte. Ela teria, ainda, divulgado registros dos acontecimentos em redes sociais. A identificação e posterior prisão foram efetuadas pela Polícia Federal duas semanas após o ocorrido, com base em vídeos compartilhados por ela.

 

A sentença imposta a Fátima foi de 17 anos de reclusão, dos quais já foram cumpridos três anos, dez meses e 24 dias até o momento da autorização da prisão domiciliar.

 

As condições estabelecidas para os beneficiados pela medida incluem o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de viajar para fora do país, restrição ao uso de redes sociais e vedação de contato com outros investigados.

 

Outra restrição imposta determina que qualquer visita a Fátima de Tubarão, assim como aos demais idosos beneficiados, só poderá ocorrer mediante autorização expressa do ministro Alexandre de Moraes.

 

Em caso de descumprimento de quaisquer dessas condições, o magistrado poderá restabelecer o regime fechado para os condenados.

 

Apesar da mudança para o regime domiciliar, permanece a obrigação solidária do pagamento de 30 milhões de reais referentes a danos provocados à estrutura física da sede do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

 

Situação processual dos condenados por 8 de janeiro

 

Dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal em janeiro mostram que a Primeira Turma da Corte já condenou 1.399 pessoas apontadas como participantes das ações que visaram afetar a democracia brasileira e o funcionamento das instituições.

 

O levantamento do STF indica que 179 indivíduos permanecem detidos, sendo 114 em regime fechado devido ao trânsito em julgado de suas sentenças.

 

Após os episódios de 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República protocolou 1.734 ações penais junto ao Supremo. Essas ações foram categorizadas conforme o perfil dos acusados (incitadores, executores) e também divididas em quatro núcleos principais, relacionados à tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro de permanecer no cargo após o resultado das eleições, considerado pelo STF como uma subversão da ordem democrática.

 

A estatística do Supremo revela ainda que a maior parte das pessoas responsabilizadas, um total de 979 condenados, o que representa 68,9% do total, recebeu punições por infrações de menor gravidade, com penas de até um ano de detenção (415 pessoas) ou foi beneficiada por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

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