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Supremo anula lei de Santa Catarina que vetava cotas raciais

Decisão unânime da Corte manteve a constitucionalidade das ações afirmativas para ingresso no ensino superior público.

18/04/2026 às 11:05
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a legislação de Santa Catarina que impedia a aplicação de cotas raciais no acesso de estudantes a instituições de ensino que recebem financiamento público do estado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (17), após votação no plenário virtual da Corte.

 

O julgamento terminou com um placar de 10 votos a 0, consolidando o entendimento sobre a matéria.

 

A Corte analisou ações apresentadas por diversos partidos e entidades, incluindo o PSOL, o PT, o PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo desses processos era declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 19.722, de 2026, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

 

A referida legislação permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo explicitamente a possibilidade de cotas raciais.

 

O processo teve início na sexta-feira anterior, dia 10, com o voto do ministro relator Gilmar Mendes. Ele ressaltou que a Suprema Corte já havia se posicionado anteriormente sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.

 

Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.

 

O posicionamento do ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pelos votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

 

Os últimos três votos decisivos foram emitidos na sexta-feira (17) pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, completando o placar unânime.

 

Dados sobre cotas

 

Conforme dados do Censo da Educação Superior, quase metade dos estudantes, especificamente 49% daqueles que ingressaram em universidades federais por meio do sistema de reserva de vagas, conseguiram concluir a graduação.

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