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Empresas só serão multadas por descumprir reforma tributária a partir de 2027

Sanções para empresas que não se adaptarem às novas exigências tributárias só começarão em 2027

01/05/2026 às 13:11
Por: Redação

O Ministério da Fazenda anunciou que as penalidades financeiras para as empresas que não estiverem em conformidade com as novas normas da reforma tributária começarão a ser aplicadas somente no ano de 2027. De acordo com as informações divulgadas, até o momento, quase metade das notas fiscais emitidas no país ainda não atende aos requisitos estabelecidos pela reforma, com 45% dos documentos fiscais fora do padrão determinado para o novo modelo tributário que passará a vigorar no próximo ano.

 

Segundo dados da Receita Federal, 55% das notas fiscais já foram adaptadas e apresentam as informações referentes aos novos tributos, o que corresponde a aproximadamente 12,5 milhões de empresas que já seguem as regras atualizadas.

 

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram, nesta quinta-feira, os regulamentos referentes à tributação sobre o consumo, inaugurando uma etapa de adaptação para o setor empresarial. Durante os próximos três meses, as empresas que ainda não estiverem em conformidade poderão receber notificações. Entretanto, as sanções financeiras só serão impostas a partir de 2027.

 

Microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) foram, neste momento, dispensados do cumprimento desta obrigação.

 

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que este período inicial será dedicado à orientação e ao aprendizado, sem a aplicação de penalidades imediatas.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, enfatizou que, neste momento, não haverá punições para quem descumprir as exigências: "Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento".

 

Outro gerente de programa da Receita, Roni Peterson, observou que há um avanço significativo na adesão: mais de 50% das notas fiscais recebidas no ambiente da Receita já exibem as informações requeridas de maneira voluntária e anterior à publicação do regulamento.

 

Adaptação dos sistemas municipais representa maior entrave

 

O principal desafio apontado está relacionado às notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), pois dependem da atualização dos sistemas informatizados das prefeituras, que atualmente são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Este tributo deixará de existir após a implementação da reforma tributária. Atualmente, somente 3,78% das notas de serviço adotam o novo padrão. Por outro lado, notas fiscais de produtos, geridas pelos estados que arrecadam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituem a maioria dos documentos que já estão adequados às novas regras.

 

Novo modelo de apuração dos impostos sobre o consumo

 

Com a reforma tributária, foi instituído um novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro tributos mais relevantes sobre o consumo foram reorganizados em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja gestão será compartilhada entre estados e municípios.

 

Apesar de serem dois impostos distintos, o sistema será integrado, com a emissão de uma única nota fiscal e cadastro único compartilhado. Para viabilizar a integração, as empresas precisarão registrar, já em 2026, os valores referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais, mesmo sem efetuar o pagamento destes tributos nesse momento.

 

Durante o ano em curso, a implantação da reforma tributária encontra-se em fase de teste, sendo permitida a cobrança de alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores serão descontados dos tributos atualmente vigentes.

 

A partir de 2027, os tributos tradicionais sobre o consumo serão gradualmente descontinuados e as alíquotas da CBS e do IBS serão progressivamente elevadas.

 

Obrigatoriedade do detalhamento dos novos tributos nas notas fiscais

 

Desde o mês de janeiro, as empresas podem discriminar a CBS e o IBS nos documentos fiscais. No entanto, a partir de agosto deste ano, essa discriminação se tornará obrigatória em todas as notas fiscais emitidas.

 

O governo federal afirmou que as informações coletadas por meio das notas fiscais serão utilizadas para calcular a alíquota ideal dos novos tributos, de modo que a arrecadação permaneça equivalente ao atual patamar. A divulgação desse percentual deve ocorrer até o final deste ano. A expectativa é que a alíquota padrão do IVA fique em torno de 26,5%.

 

Período de consulta para sugestões de ajustes nas regras

 

As normas anunciadas ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, tanto empresas quanto entidades poderão encaminhar sugestões para eventuais modificações ou aprimoramentos das regras.

 

O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, destacou que o sistema continuará sendo aperfeiçoado, contando com a participação da sociedade.

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

Calendário da transição tributária

 

Veja a seguir o cronograma estabelecido para a implementação da reforma tributária:

 

Em 2026, as empresas deverão informar, nas notas fiscais, os valores dos novos tributos, sem a efetiva cobrança.

 

A partir de agosto de 2026, o preenchimento dessas informações se tornará obrigatório para todos os documentos fiscais.

 

Em 2027, terá início a cobrança efetiva da CBS e ocorrerá a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

Entre 2029 e 2032, será realizada a transição definitiva para o IBS nos estados e municípios.

 

No ano de 2033, o novo sistema tributário passará a funcionar plenamente, encerrando a vigência dos tributos atualmente incidentes sobre o consumo.

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