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Banco Central endurece regras para transferências internacionais eletrônicas

Normas passam a valer em outubro e estabelecem novas exigências para instituições financeiras que operam transferências eletrônicas internacionais.

01/05/2026 às 12:19
Por: Redação

A partir de outubro, entrarão em vigor normas mais rigorosas para operações de pagamento e transferência internacional de valores por meio eletrônico, conhecidas como eFX. O Banco Central determinou que apenas instituições previamente autorizadas pelo órgão poderão oferecer esse serviço.

 

O Banco Central estabeleceu que entidades financeiras que atualmente não possuem autorização específica continuarão podendo atuar no segmento de eFX, porém deverão requerer permissão especial ao BC até maio de 2027 para se regularizarem e manterem as atividades.

 

De acordo com a resolução publicada pelo Banco Central nesta quinta-feira, as instituições que fornecem serviços de pagamento ou transferência internacional por meio eletrônico terão de repassar mensalmente uma relação detalhada das operações realizadas, além de adotar contas bancárias separadas para administrar os recursos dos clientes vinculados ao eFX.

 

Segundo informações do Banco Central, as novas exigências são resultado de uma consulta pública conduzida em 2025. O órgão destacou que a intenção é adequar a regulamentação brasileira às práticas internacionais de segurança e transparência para operações desse tipo.

 

Novas possibilidades de uso do serviço eFX

 

Além de reforçar os controles de segurança, o Banco Central ampliou o escopo do serviço de pagamentos e transferências internacionais eletrônicas, permitindo que também seja utilizado para aplicações no mercado financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. Cada transação continuará limitada a dez mil dólares, o mesmo teto já adotado para outras modalidades de operação.

 

O serviço conhecido como eFX, cuja regulamentação foi estabelecida em 2022, pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas para as seguintes finalidades:

 

• realizar pagamentos de compras efetuadas fora do país;

• contratar e quitar serviços prestados no exterior;

• efetuar transferências internacionais de valores.

 

Diferentemente das operações tradicionais de câmbio, o eFX não exige a formalização de contratos individuais para cada operação realizada, proporcionando maior agilidade no processamento dessas transações.

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