A recente decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria abre a possibilidade de redução das penas impostas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, classificados como violentos e de caráter golpista.
O Projeto de Lei, aprovado em dezembro do ano anterior, determina que, em casos de condenação por dois crimes, a sentença final deve ser baseada apenas na infração mais grave, com acréscimo de pena, em vez de somar as punições individualmente. Até então, era permitido ao juiz acumular as penas de diferentes crimes praticados em uma mesma conduta ou em ações distintas. Essa metodologia foi empregada pelo Supremo Tribunal Federal na condenação dos participantes dos eventos ocorridos em 8 de janeiro.
As alterações introduzidas pelo projeto também são retroativas, abrangendo inclusive quem já foi condenado de forma definitiva. O Código Penal prevê que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pode resultar em quatro a oito anos de prisão, enquanto o de golpe de Estado prevê pena de quatro a doze anos. Com as novas regras, caso o réu seja condenado por ambos, prevalecerá a punição do crime mais grave – golpe de Estado – acrescida de fração entre um sexto e a metade, conforme o texto legal.
Com a promulgação da lei, será suficiente que as defesas dos réus condenados solicitem ao Supremo Tribunal Federal o novo cálculo de suas penas. A Constituição determina que o projeto deve ser encaminhado ao presidente da República para promulgação no prazo máximo de 48 horas. Se isso não ocorrer, a responsabilidade passa ao presidente do Senado.
O novo dispositivo legal possibilita a revisão das penas para todos aqueles condenados pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Entre os beneficiados com a nova regra, após a derrubada do veto, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu sentença de 27 anos e três meses de prisão, além dos ex-militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
O Projeto de Lei da Dosimetria também altera as regras referentes à progressão de regime das penas. Antes, para crimes contra o Estado Democrático de Direito, a passagem do regime fechado para regimes mais brandos, como semiaberto ou aberto, ocorria após o cumprimento de um quarto da pena (25%). Com a nova legislação, esse percentual passa a ser de um sexto (16,6%) para réus primários.
Para condenados reincidentes, a exigência é o cumprimento de pelo menos 30% da pena para solicitar a progressão de regime. Já para réus que exerceram o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada especificamente para a prática de crime hediondo ou equiparado, o texto determina a necessidade de cumprimento de, no mínimo, metade da pena (50%).
O projeto define ainda que, quando os crimes de golpe de Estado forem cometidos em contexto de multidão, as penas poderão ser reduzidas entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou assumido papel de liderança na ação. O mesmo critério é aplicado ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Outra mudança prevista é a autorização para que o condenado possa abater parte da pena por meio de trabalho ou estudo, incluindo situações em que esteja em regime domiciliar.
No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023, durante cerimônia no Palácio do Planalto alusiva aos três anos dos ataques realizados por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro. Esses apoiadores, insatisfeitos com o resultado das eleições, invadiram e causaram depredações no Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.
Após a derrubada do veto pelo Congresso, o Supremo Tribunal Federal passará a ser responsável pelo recalculo das penas dos réus, assim que for acionado pelas defesas.
Segundo balanço do Supremo Tribunal Federal, 1.402 pessoas foram condenadas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. O levantamento apresenta a seguinte distribuição das sentenças:
– 431 condenados com penas de prisão; – 419 pessoas receberam penas alternativas; – 552 celebraram acordos de não persecução penal.
O grupo mais numeroso é formado por 404 réus sentenciados a um ano de prisão, representando 28,82% do total das condenações. O segundo maior contingente corresponde a 213 pessoas condenadas a 14 anos de prisão, o que equivale a 15,19% do total.
O relatório da Corte também indica que 190 acusados seguem presos, dos quais 169 já tiveram a execução definitiva das penas e 21 permanecem em prisão provisória.