A decisão da Justiça do Rio de Janeiro resultou na internação de um adolescente envolvido em um caso de estupro coletivo, ocorrido em março deste ano, em um apartamento localizado em Copacabana. A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, fundamentou sua sentença na elevada gravidade do ato e na violência empregada, considerando que o jovem orquestrou uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos com quem mantinha um relacionamento afetivo.
A condenação impôs ao adolescente uma medida de internação inicial de seis meses, durante a qual ele não terá permissão para realizar atividades externas. A magistrada justificou a severidade da medida ao citar que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a manutenção da ordem pública. Adicionalmente, outras quatro pessoas, homens adultos, estão sob investigação por seu envolvimento no mesmo delito.
A relevância atribuída ao depoimento da vítima foi um aspecto crucial na fundamentação da sentença. A juíza sublinhou que, em crimes de cunho sexual, que frequentemente ocorrem sem a presença de testemunhas e em caráter privado, o testemunho da pessoa lesada adquire uma credibilidade e importância singulares. Neste caso específico, o relato da jovem foi avaliado como coerente e minucioso, sendo corroborado por exames de corpo de delito que atestaram a ocorrência de agressões físicas, incluindo socos e chutes perpetrados pelo grupo, e também pelo próprio adolescente.
A decisão judicial foi embasada na aplicação do Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os magistrados a examinar casos de violência contra mulheres, reconhecendo as desigualdades históricas e as dinâmicas de poder inerentes. A sentença enfatizou que a consideração elevada do depoimento feminino não introduz desequilíbrio processual, mas, ao contrário, assegura a igualdade material, dada a frequente dificuldade que as vítimas de violência sexual enfrentam para comprovar a ausência de consentimento.
Para preservar o bem-estar da vítima, o sistema judiciário implementou uma medida que visou poupá-la do trauma de relatar sua experiência repetidamente em diferentes instâncias. Um depoimento especial único foi conduzido, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde o processo contra os adultos envolvidos está em andamento. Essa abordagem de oitiva singular assegurou que a adolescente narrasse os fatos apenas uma vez para ambos os procedimentos legais, prevenindo a revitimização e salvaguardando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem ouvidas de maneira protetiva.