O Supremo Tribunal Federal interrompeu, nesta quarta-feira (22), o julgamento que trata da definição da atualização anual do valor do chamado mínimo existencial, mecanismo criado para evitar o superendividamento dos consumidores brasileiros.
O processo em pauta no STF examina a constitucionalidade de decretos que regulamentam a Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Essa legislação estabelece critérios para a proteção de consumidores e busca impedir que sejam oferecidos empréstimos que comprometam integralmente a renda mensal dos tomadores para quitar dívidas acumuladas.
Em 2022, foi editado um decreto pelo então presidente Jair Bolsonaro, fixando o mínimo existencial em 303 reais, valor correspondente a 25% do salário mínimo vigente naquele período. No ano seguinte, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva elevou esse patamar para 600 reais, quantia que se mantém atualmente em vigor.
Após a publicação desses decretos, tanto a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), quanto a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), protocolaram ações no Supremo. As duas entidades questionaram o valor estipulado, argumentando que ele não assegura condições mínimas de dignidade para o consumidor.
Até o momento, a maioria dos ministros já se manifestou favorável para que o Conselho Monetário Nacional seja incumbido de realizar estudos e apresentar propostas para a atualização anual do valor do mínimo existencial.
Contudo, a proclamação do resultado foi adiada porque o ministro Nunes Marques estava ausente da sessão e ainda não votou. A Corte decidiu aguardar sua manifestação antes de concluir o julgamento. Não há, até agora, nova data definida para a retomada da análise do processo.
O julgamento do caso teve início em dezembro do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Nesta quarta-feira (22), Moraes destacou que o avanço do superendividamento tem relação direta com a regulamentação dos jogos eletrônicos, conhecidos como bets.
“O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos”, afirmou.
O ministro Luiz Fux também se posicionou, ressaltando que as apostas eletrônicas representam o principal fator de endividamento atual da população.
“As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial”, disse.
André Mendonça, relator do processo, avaliou que o valor do mínimo existencial poderia ser estabelecido em patamar mais elevado. Contudo, o ministro ponderou que um aumento do valor, caso adotado por decisão judicial ou regulado para corresponder a um salário mínimo, poderia restringir severamente o acesso ao crédito para milhões de brasileiros.
"Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos", comentou.
O ministro Flávio Dino defendeu a importância do consumo responsável e salientou que o acesso das famílias ao crédito deve ser considerado como um direito fundamental.
“Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares".