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Especialistas alertam para riscos em criminalizar críticas ao Estado de Israel

Condenação de dirigente do PSTU e projeto de lei no Congresso reacendem debate sobre limites à crítica a Israel

01/05/2026 às 10:53
Por: Redação

A recente condenação do presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão pelo crime de racismo, em decisão da 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo, reacendeu o debate sobre a criminalização de manifestações contrárias ao governo de Israel. A sentença foi motivada por um discurso no qual Almeida criticou o Estado de Israel em meio ao conflito com a Faixa de Gaza.

 

O episódio ocorre enquanto está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1424/26, de autoria da deputada Tabata Amaral, que busca equiparar o antissemitismo ao crime de racismo, estabelecendo penas de reclusão de dois a cinco anos e multa, além de prever que a infração não estará sujeita a prescrição ou fiança. A justificativa da parlamentar é o fortalecimento das políticas públicas e a consolidação de práticas já adotadas pelo Poder Judiciário no Brasil.

 

O texto do projeto define como antissemitismo, entre outros pontos, manifestações que possam ter como alvo o Estado de Israel entendido como uma coletividade judaica, além de considerar comparações entre políticas israelenses e as do regime nazista como expressões discriminatórias. Segundo Tabata Amaral, a proposta foi desenvolvida a partir de parâmetros reconhecidos internacionalmente, especialmente pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), criada pelo Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto.

 

Especialistas têm expressado preocupação diante dos riscos que a conceituação trazida pelo projeto pode acarretar. Bruno Huberman, professor de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), chama a atenção para a possibilidade de restrição à liberdade de expressão no país. Em sua avaliação, mesmo sem a aprovação do projeto, há um ambiente de perseguição já instalado:

 

“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, avaliou Bruno Huberman.


 

Para Huberman, antissemitismo deve ser entendido como uma forma de racismo contra judeus, enquanto antissionismo refere-se à oposição ao projeto sionista. Ele destaca a ausência de consenso sobre o que representa o sionismo. Os defensores do sionismo costumam classificá-lo como o nacionalismo judaico, mas o professor discorda dessa definição:

 

“Para mim, o sionismo não é simplesmente a autodeterminação judaica. O sionismo é uma forma de nacionalismo judaico, [mas] existiram e poderão existir outras ao longo da história. Essa é uma forma colonizadora e uma forma fascista de nacionalismo judaico. Então o antissionismo é uma posição política anticolonial e anti-fascista, do meu ponto de vista.”


 

O professor também ressalta que existe uma disputa conceitual envolvendo as identidades judaica étnica, religiosa e nacional. Ele se declara judeu étnico e religioso, mas não nacionalista, e reforça que o Estado de Israel abriga cidadãos de diversas origens étnicas e religiões, incluindo árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos. Segundo Huberman, a associação automática do Estado de Israel ao judaísmo busca excluir outros grupos pertencentes à sociedade israelense.

 

Decisão judicial e contexto do discurso

 

A sentença do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi resultado de ação movida pelo Ministério Público Federal, a partir de denúncia apresentada pela Confederação Israelita do Brasil e pela Federação Israelita do Estado de São Paulo, que atuaram como assistentes de acusação.

 

No discurso que motivou sua condenação, José Maria de Almeida afirmou que não seria aceitável classificar como terrorismo qualquer ato de resistência do povo palestino diante da ofensiva israelense na Faixa de Gaza. Ele declarou que o objetivo seria pôr fim ao massacre contra os palestinos naquele contexto e destacou que, embora as posições políticas do PSTU fossem diferentes das do Hamas, naquele momento o partido se encontrava na mesma trincheira militar, pois esta representava a luta do povo palestino. Almeida citou um poeta para ilustrar sua defesa:

 

“Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’.”


 

Em seguida, Almeida afirmou: “Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. Porque essa é a luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos de todo o planeta. Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta.”

 

Ele complementou: “É pra acabar o massacre que ocorre nesse momento. Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar.”

 

Ao final, José Maria conclamou organizações, partidos e centrais sindicais a reivindicarem que o governo brasileiro rompesse relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.

 

Debate sobre a criminalização de críticas a Israel

 

Bruno Huberman entende que as declarações pelas quais o presidente do PSTU foi condenado não se enquadram como discurso antissemita.

 

“Não é uma crítica antissemita, é uma crítica dura, é uma crítica que eu [no lugar dele] não faria publicamente, mas é uma crítica que pode ser feita”, disse.


 

O professor avalia ainda que há um direcionamento para punir críticas feitas por representantes da esquerda, especialmente aquelas associadas à solidariedade com a causa palestina. Ele observou que, em casos envolvendo membros de outros espectros políticos, não houve a mesma resposta das entidades acusadoras ou do Poder Judiciário. Huberman mencionou que o ex-ministro da Cultura do governo anterior não foi punido após ser acusado pela Confederação Israelita do Brasil de adotar estética e defender teses alinhadas ao nazismo.

 

Na opinião de Huberman, o Judiciário brasileiro já adota postura autoritária, influenciado pela pressão pública, e uma eventual aprovação do projeto de Tabata Amaral pode intensificar o receio de manifestações críticas ao governo israelense.

 

Michel Gherman, historiador e antropólogo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), chama a atenção para a gravidade de um projeto de lei que possa criminalizar críticas ao sionismo e às políticas do Estado de Israel. Ele destaca que o Brasil já possui legislação para combater o antissemitismo e defende que a definição sobre o tema cabe à sociedade civil organizada.

 

“Há discursos antissionistas que são antissemitas. E há discursos antissionistas que não são antissemitas. Mas, quando se coloca a princípio e a priori Israel como elemento constitutivo desse debate, você está incorrendo na colonização da identidade judaica por Israel, o que eu acho um problema”, disse.


 

“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, opinou o historiador.


 

Gherman alerta ainda para o risco de criminalização de acadêmicos, inclusive judeus, em diversos países, em razão de discursos críticos ao governo de Israel. Ele observa que iniciativas como o projeto de Tabata Amaral tendem a se alinhar à agenda da extrema-direita, comprometendo os limites do debate público.

 

Posição do PSTU diante da sentença

 

Em nota, o PSTU declarou que a condenação de seu presidente ocorreu em razão de um discurso em defesa do povo palestino, no qual foram denunciados o genocídio e o regime colonialista, segundo o partido, impostos por Israel aos territórios palestinos ocupados.

 

O partido afirmou que irá recorrer da decisão e que manterá sua postura de denunciar as práticas do Estado de Israel.

 

José Maria de Almeida considerou que a decisão judicial não possui fundamentos históricos, políticos ou legais, alegando que a sentença resulta de uma confusão proposital entre sionismo e judaísmo.

 

“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, disse.


 

A Confederação Israelita do Brasil e a Federação Israelita do Estado de São Paulo informaram que não irão se manifestar sobre a decisão da Justiça Federal no caso.

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